"Vender - na sua essência - não é concretizar uma transacção comercial. É, em primeiro lugar, o início de uma conexão humana!" - Bob Burg

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Dispensa Gratuita de Medicamentos após Alta de Internamento

O Jornal Público deu à estampa no passado dia 21 de Abril esta notícia de que todos os hospitais do SNS têm até Abril de 2012 para adoptar este regime de dispensa gratuita de medicamentos após internamento.


O Portal da Saúde também publicou a 21 de Abril a Lei nº 10/2011 onde refere os principais pontos deste diploma:

  • Os hospitais que integram o SNS dispensam, através dos seus serviços farmacêuticos, os medicamentos necessários para o tratamento dos seus utentes após alta de internamento;
  • A dispensa abrange os medicamentos prescritos no momento da alta, relacionados com o tratamento da patologia que motivou o internamento;
  • A quantidade de medicamentos dispensados deve ser suficiente para os primeiros três dias após a alta, incluindo o dia da alta, exceptuando os antibióticos, que devem ser dispensados em quantidade suficiente à duração da antibioterapia;
  • Os medicamentos devem ser dispensados em quantidade individualizada, cumprindo as boas práticas e as normas técnicas e regulamentares aplicáveis a este tipo de distribuição, incluindo a entrega ao utente, do folheto informativo;
  • Os medicamentos são dispensados pelos serviços farmacêuticos no momento da alta médica;
  • A dispensa de medicamentos não se aplica nos casos em que ocorra transferência para outro estabelecimento de saúde e ou unidade de internamento, incluída ou não na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.


Aqui a Lei nº10/2011:

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