- "Para efeitos do procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, o prazo de validade das receitas médicas, nas quais sejam prescritos medicamentos comparticipados, é de 30 dias, a contar de forma contínua.
- O prazo de validade das receitas médicas não se aplica a:
- Medicamentos prescritos em receita médica renovável;
- Medicamentos esgotados, desde que este facto seja justificado, de forma expressa, na própria receita médica.
- Quando a receita médica não especifica a dimensão da embalagem do medicamento comparticipado, deve ser dispensada a embalagem de menor dimensão disponível no mercado.
- Quando a embalagem de maior dimensão está esgotada, pode ser fornecida quantidade equivalente, desde que este facto seja justificado pela farmácia, de forma expressa, no verso da própria receita médica.
- Caso exista impresso ou documento impresso da receita, o utente entrega o respectivo documento, na farmácia, no acto da dispensa de medicamentos comparticipados.
- Quando são prescritos medicamentos ou produtos dietéticos que o utente não deseja adquirir, a referência aos mesmos deve ser, na sua presença, riscada da receita médica.
- O utente confirma os medicamentos que lhe foram dispensados, apondo a sua assinatura na receita médica, ou quando não sabe ou não pode, a assinatura é feita a rogo com a identificação da pessoa que assina que pode ser o próprio farmacêutico, ou o seu auxiliar legalmente habilitado, que dispensa o medicamento.
- No acto da dispensa, o farmacêutico, ou o seu auxiliar legalmente habilitado, preenche a receita médica, com os seguintes elementos:
- Preço total de cada medicamento;
- Valor total da receita;
- Encargo do utente em valor, por medicamento e respectivo total;
- Comparticipação do Estado em valor, por medicamento e respectivo total;
- Data da dispensa (dd.mm.aaaa);
- Código do(s) medicamento(s) em caracteres e em código de barras;
- Assinatura do responsável pela dispensa do medicamento;
- Carimbo da farmácia." - In Portal da Saúde
Aqui a Portaria e o Decreto-Lei:
Sem comentários:
Enviar um comentário